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Exames toxicológicos: Hashioka pede que Contran reveja autuações retroativas

Durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quinta-feira, 8, o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou indicaçã...

08/08/2024 12h51
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
A cobrança da multa é automática, ou seja, realizada via sistemas eletrônicos dos departamentos estaduais de trânsito (Detrans), mesmo que o condutor não esteja dirigindo
A cobrança da multa é automática, ou seja, realizada via sistemas eletrônicos dos departamentos estaduais de trânsito (Detrans), mesmo que o condutor não esteja dirigindo

Durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quinta-feira, 8, o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou indicação em que solicita implementação de ações para tornar sem efeito as autuações enviadas aos condutores das categorias C, D e E, que renovaram ou obtiveram a CHN antes da vigência da Lei 14.599/2023, pela não realização de exame toxicológico.

A demanda foi encaminhada ao ministro de estado dos transportes e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, com cópia autônoma à senadora por Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina (PP), para que seja analisado possível afronta do princípio Tempus Regit Actum (Tempo rege o ato) nas autuações. O Contran é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.

Conforme o novo artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 1º de maio, a não renovação do exame toxicológico, em até 30 dias após o vencimento, é considerada infração gravíssima, com pena de multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. A cobrança da multa é automática, ou seja, realizada via sistemas eletrônicos dos departamentos estaduais de trânsito (Detrans), mesmo que o condutor não esteja dirigindo.

Diante da nova regulamentação do Contran e de portaria do Ministério do Trabalho, a lei foi alterada e a regularidade do exame passou a ser exigida a cada dois anos e seis meses.  “Essa alteração do Código de Trânsito Brasileiro não pode alcançar os motoristas que obtiveram a CNH antes da inovação legislativa em questão. Ou seja, habilitados antes de 2023 não devem ser multados automaticamente, pois a lei não pode retroagir. Portanto, é de rigor a suspensão dos efeitos das autuações contra os motoristas habilitados antes da lei.”

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